Contexto e argumentação
Propor que as urnas eletrônicas produzam um registro físico de cada voto. Antes de confirmar sua escolha, o eleitor poderia conferir o papel por um visor. Após a confirmação, o registro cairia automaticamente em um compartimento lacrado, sem identificação do eleitor e sem que ele pudesse manuseá-lo ou levá-lo. O objetivo é permitir uma conferência adicional da apuração e reduzir dúvidas sobre o resultado.
Em julho de 2022, 79% dos entrevistados pelo Datafolha disseram confiar muito ou um pouco nas urnas eletrônicas, e 20% disseram não confiar. Em fevereiro de 2026, em pesquisa Genial/Quaest com 2.004 entrevistas presenciais, 53% concordaram com a afirmação de que as urnas são confiáveis e 43% discordaram. Os levantamentos fizeram perguntas diferentes, por isso os percentuais não permitem concluir que a confiança caiu 26 pontos. Eles documentam a existência de desconfiança entre parte do eleitorado. Datafolha
Em 2015, o Congresso aprovou um modelo que já previa a conferência visual e o depósito automático do papel em recipiente lacrado. O STF suspendeu a regra em 2018 e, em 2020, declarou inconstitucional o artigo 59-A da Lei das Eleições, no julgamento da ADI 5.889. O fundamento central foi o risco ao sigilo e à liberdade do voto. A decisão e a experiência prática relatada pelo TSE destacam cinco pontos. portal.stf.jus.br
Sigilo e liberdade de escolha. Se um mesário precisar intervir durante a conferência, poderá ver a escolha do eleitor. O STF considerou que a possibilidade de terceiros conhecerem o voto compromete a liberdade de votar. portal.stf.jus.br
Falhas de impressão. No teste de 2002, o TSE registrou travamentos de papel que exigiram intervenção humana, além de filas maiores e mais seções que precisaram recorrer à votação por cédula. Esse foi um problema operacional observado em campo. Tribunal Superior Eleitoral
Confiabilidade do próprio papel. O relator observou que a impressora também depende de comandos eletrônicos. Se houver divergência entre papel e arquivo digital, será preciso apurar qual registro está correto. portal.stf.jus.br
Regras e prazo de implantação. Segundo o relator, a lei impunha uma mudança ampla sem definir meios suficientes para executá-la. Seria necessário organizar a guarda e o transporte dos registros, treinar mesários e orientar eleitores. portal.stf.jus.br
Custo e benefício. A estimativa citada no julgamento de 2020 era de quase R$ 2 bilhões, em valores estimados à época, para adquirir módulos de impressão para todas as urnas. O relator ponderou esse gasto diante da incerteza sobre o ganho de segurança. portal.stf.jus.br
Agora o que eu acho sobre esses pontos:
Sigilo durante a conferência. O eleitor ou mesário poderia acionar um botão para tornar o visor opaco antes de chamar o mesário. Em caso de falha ou falta de energia, o visor também deveria ficar opaco automaticamente. A abertura do equipamento para manutenção precisaria preservar o sigilo do papel.
Falhas de impressão. Os problemas registrados em 2002 indicam o que precisa ser testado hoje. Passados 24 anos, a decisão deve considerar também o desempenho dos equipamentos disponíveis em 2026.
Confiabilidade do registro impresso. Os procedimentos de auditoria do software e os testes de integridade das urnas são um ponto de partida para avaliar o módulo de impressão. O papel acrescentaria duas conferências: durante a votação, o eleitor verificaria se o impresso corresponde à sua escolha e, após a votação, os responsáveis pela auditoria comparariam a contagem física de seções sorteadas com os respectivos boletins de urna.
Treinamento dos mesários. A Justiça Eleitoral já capacita mesários para operar as urnas e atender eleitores. O novo procedimento poderia ser incorporado a essa formação, com simulações de situações concretas, como travamento do papel ou relato de divergência.
Custo e confiança pública. A confiança no resultado de uma eleição tem valor democrático e deve pesar na análise do investimento. A cifra de quase R$ 2 bilhões foi uma estimativa citada no julgamento de 2020. Uma decisão atual exigiria orçamento atualizado e avaliação do benefício: quanto custa oferecer uma conferência adicional e em que medida ela esclarece dúvidas do eleitorado?
Fontes e referências
https://datafolha.folha.uol.com.br/amp/eleicoes/2022/08/cresce-confianca-nas-urnas-eletronicas.shtml?utm_source=chatgpt.com https://exame.com/brasil/genial-quaest-maioria-confia-nas-urnas-eletronicas/ https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=5889&utm_source=chatgpt.com https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451785&ori=1&utm_source=chatgpt.com https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Fevereiro/serie-voto-impresso-primeira-experiencia-com-impressao-do-voto-foi-nas-eleicoes-de-2002?utm_source=chatgpt.com
Melhorias para esta pauta
Complementos propostos pela comunidade. O texto original não muda; o autor da pauta avalia cada sugestão.
Sugerido por Jarde
AprovadaVoto impresso não é garantia de segurança
Se a preocupação é uma possível fraude na urna eletrônica, o que garante que a impressão resolveria o problema?
Imagine o seguinte cenário: você digita 98, a tela confirma o candidato 98, o sistema imprime o número 98, mas, na contabilização, o voto é registrado para o candidato 99. A impressão, por si só, não impediria esse tipo de manipulação.
Será uma falsa sensação de segurança e vai aumentar custos, burocracia , possibilidade de falhas , ocasionar mais demoras na votação e pode comprometer o sigilo do voto.
50% a favor · 2 votos- Em resposta a JardeVoto impresso não é garantia de segurança
Resposta de Administrador
RespostaAprovadaA "recontabilização" pode ser solicitada pelos partidos
Os partidos podem simplesmente pedir a recontagem de votos, isso já existe, a questão é que confiamos 100% na contagem das urnas, e com voto impresso seria BU + quantidade de papeis, isso não tem como diminuir a segurança.
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