Contexto e argumentação
Proibir visitas íntimas para pessoas condenadas por tráfico de drogas ou participação em organizações criminosas, incluindo lideranças de facções, com o objetivo de reduzir oportunidades de transmissão de ordens e articulação de atividades criminosas dentro e fora dos presídios.
A proposta deverá definir critérios objetivos de aplicação e mecanismos de revisão, preservando o acesso à defesa e distinguindo visitas íntimas de visitas familiares e atendimentos jurídicos.
Melhorias para esta pauta
Complementos propostos pela comunidade. O texto original não muda; o autor da pauta avalia cada sugestão.
Sugerido por Jarde
AprovadaIncluir todo crime violento
Todos que cometerem crimes violentos devem perder o direito a visita
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